Emissão e renovação da carteira de estacionamento para idosos e deficientes

  • Carteirinha que torna apto o usuário a utilizar a vaga de estacionamento especial pode ser solicitada e renovada junto a Assessoria de Comunicação da

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 05/02/2020 às 10:02   |   Imprimir

O município de Nova Candelária vem trabalhando na adequação dos espaços públicos, ruas e passeios, para propiciar acessibilidade a todos os munícipes, principalmente os que possuem algum tipo de limitação. Desta forma, com o objetivo de garantir os direitos fundamentais voltados para o bem-estar de idosos e propiciar melhores condições de acessibilidade aos portadores de deficiências físicas, assim como em outros municípios, existem vagas de estacionamento restritas para idosos e deficientes.

Para estacionar nas vagas, os usuários devem se encaixar na situação permitida e portar consigo um cartão de identificação, de deficiente ou idoso com no mínimo 60 anos. Este cartão possui data de validade de dois anos e poderá ser solicitado junto ao setor de comunicação da Prefeitura de Nova Candelária. Ressalta-se que a carteira é válida também para outros municípios.

Aos motoristas que irão fazer a carteira de idoso, é necessário trazer consigo o documento de habilitação.
 

CONHEÇA AS REGRAS DE UTILIZAÇÃO:


IDOSOS

1. A autorização concedida por meio deste cartão somente terá validade se o mesmo for
apresentado no original e preencher as seguintes condições:

1.1. Estiver colocado sobre o painel do veículo, com frente voltada para cima;

1.2. For apresentado à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitado.

2. Este cartão de autorização poderá ser recolhido e o ato da autorização suspenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério do órgão de trânsito, especialmente se verificada irregularidade em sua utilização, considerando-se como tal, dentre outros:

2.1. O empréstimo do cartão a terceiros;

2.2. O uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo;

2.3. O porte do cartão com rasuras ou falsificado;

2.4. O uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação
pertinente, especialmente se constatado pelo agente que o veículo por ocasião da utilização davaga especial, não serviu para o transporte do idoso;

2.5. O uso do cartão com a validade vencida.

3. A presente autorização somente é válida para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas com a legenda idoso.

4. Esta autorização também permite o uso em vagas de Estacionamento Rotativo Regulamentado, gratuito ou pago, sendo obrigatória a utilização conjunta do Cartão do Estacionamento, bem como a obediência às suas normas de utilização.

5. O desrespeito ao disposto neste cartão de autorização, bem como às demais regras de trânsito e a sinalização local, sujeitará o infrator as medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas na lei.

 

DEFICIENTES

1. A autorização concedida por meio deste cartão somente terá validade se o mesmo for apresentado no original e preencher as seguintes condições:

1.1. Estiver colocado sobre o painel do veículo, com frente voltada para cima;

1.2. For apresentado à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitado.

2. Este cartão de autorização poderá ser recolhido e o ato da autorização suspenso ou cassado, a qualquer tempo, a critério do orgão de trânsito, especialmente se verificada irregularidade em sua utilização, considerando-se como tal, dentre outros:

2.1. O empréstimo do cartão a terceiros;

2.2. O uso de cópia do cartão, efetuada por qualquer processo;

2.3. O porte do cartão com rasuras ou falsificado;

2.4. O uso do cartão em desacordo com as disposições nele contidas ou na legislação pertinente, especialmente se constatado pelo agente que o veículo por ocasião da utilização da vaga especial, não serviu para o transporte do deficiente físico;


2.5. O uso do cartão com a validade vencida.

3. A presente autorização somente é válida para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas como Símbolo Internacional de Acesso, especialmente criadas pelo órgão de trânsito para esse fim.

4. Esta autorização também permite o uso em vagas de Estacionamento Rotativo Regulamentado, gratuito ou pago, sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso, sendo obrigatória a utilização conjunta do Cartão do Estacionamento, bem como a obediência às suas normas de utilização.

5. O desrespeito ao disposto neste cartão de autorização, bem como às demais regras de trânsito e a sinalização local, sujeitará o infrator as medidas administrativas, penalidades e pontuações previstas na lei.

 

           

Por: Dalvane Rafael - Jornalista e Assessor de Comunicação da Pref. de Nova Candelária. MTB 19061/RS.

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