INFORMAÇÕES SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA AOS PRODUTORES

  • Mais informações na Secretaria da Agricultura de Nova Candelária

    Assunto: Agricultura  |   Publicado em: 19/02/2020 às 09:05   |   Imprimir

Em função da solicitação de diferentes entidades, como a FAMURS, FARSUL E SIPS, informamos que a obrigatoriedade da emissão de Nota Eletrônica para produtores rurais, que tinha a data limite prevista para o dia 1º de março deste ano, foi prorrogada para 01/01/2021, com alteração do valor de seleção.

A nova definição ficou da seguinte forma: Deverão se adequar à emissão de nota eletrônica, a partir do dia 01/01/2021, os estabelecimentos de produtores com valor adicionado em 2017 superior a R$ 4,8 milhões.

A obrigatoriedade geral (para todos os estabelecimentos) prevista para 01/01/2021 está sendo revogada.

 

Espera-se que inovações tecnológicas, como por exemplo a identificação da pessoa sem a necessidade de certificado digital, viabilizem em um futuro próximo o uso da NFe pelos produtores de forma mais simples.