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INFORMAÇÕES SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA AOS PRODUTORES
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Mais informações na Secretaria da Agricultura de Nova Candelária
Assunto: Agricultura | Publicado em: 19/02/2020 às 09:05 | Imprimir
Em função da solicitação de diferentes entidades, como a FAMURS, FARSUL E SIPS, informamos que a obrigatoriedade da emissão de Nota Eletrônica para produtores rurais, que tinha a data limite prevista para o dia 1º de março deste ano, foi prorrogada para 01/01/2021, com alteração do valor de seleção.
A nova definição ficou da seguinte forma: Deverão se adequar à emissão de nota eletrônica, a partir do dia 01/01/2021, os estabelecimentos de produtores com valor adicionado em 2017 superior a R$ 4,8 milhões.
A obrigatoriedade geral (para todos os estabelecimentos) prevista para 01/01/2021 está sendo revogada.
Espera-se que inovações tecnológicas, como por exemplo a identificação da pessoa sem a necessidade de certificado digital, viabilizem em um futuro próximo o uso da NFe pelos produtores de forma mais simples.
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