As atribuições do Conselho Tutelar – Entrevista com as Conselheiras de Nova Candelária

  • Trabalho desenvolvido pelo órgão não isenta a família de seus compromissos com crianças e adolescentes

    Assunto: Geral  |   Publicado em: 05/07/2017 às 11:06   |   Imprimir

A sociedade vive hoje um momento de declínio no que se refere a valores, educação, responsabilidade e humanidade. Estampado diariamente nos jornais, revistas e meios de comunicação em geral, estão os casos em que a violência, o descaso, o abandono e a omissão dos deveres como cidadãos tomam conta das comunidades, gerando um turbilhão de fatores que colaboram para o empobrecimento dos valores sociais.

Mais preocupante ainda, são os casos em que, na maioria das vezes, há o envolvimento de uma criança, um adolescente ou um jovem, que ainda, perante a lei, não completou a maioridade. Estes casos reforçam a certeza de que em algum lugar, o papel de gerar e educar um cidadão para um mundo coerente, onde o respeito tange na sociedade, está sendo falho.

Sabe-se que existe um órgão responsável por zelar por crianças e adolescentes: O Conselho Tutelar. É pelo seu importantíssimo papel na sociedade, que divulgar as suas atribuições se faz necessário, para que não se confundam os papeis de família e conselho, bem como escola, município, estado e assim por diante. O Conselho Tutelar não existe para vetar a responsabilidade dos pais com seus filhos, bem como para educar ou resolver situações simples no que se refere ao contexto familiar. A responsabilidade de educação e preparação para o mundo é da família, porém, quando esta atividade for falha, é o momento em que o Conselho Tutelar deverá agir.

Desta forma, o Conselho Tutelar do município de Nova Candelária foi instigado a responder algumas questões a respeito de seu trabalho. Confira:

 

 

Quais as atribuições do Conselho Tutelar?

Nossas atribuições se baseiam no atendimento a crianças e adolescentes, nas hipóteses previstas nos artigos 98 e 105, aplicando as medidas previstas no artigo 101, I a VII.

Podemos dizer que visamos atender e aconselhar os pais ou responsáveis, sempre que houver necessidade. Promover a execução de suas decisões, requisitando serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.

Nossas atribuições podem ser elencadas da seguinte forma:

IV – Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato, que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V – Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI – Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas nos artigos, para o adolescente autor de um ato infracional;

VII – Expedir notificações;

VIII – Requisitar Certidões de nascimento e de óbito de criança, quando necessário;

IX – Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimentos dos direitos da criança e do adolescente.

Além destes, existem diversas outras atribuições do conselho. Importante ressaltar que, se, em algum momento, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para orientação, o apoio e a promoção social da família.

 

Em que momento o Conselheiro pode interferir em algum caso, na vida ou na família onde exista crianças ou adolescentes envolvidos?

Sempre que os direitos da criança e adolescente estiverem sendo violados, quando houver uma criança ou adolescente em risco ou quando formos acionados.

Nosso trabalho de averiguação inicia quando há a percepção de uma situação de risco ou uma denúncia.

 

Como o Conselho Tutelar pode colaborar com uma família ou escola, em que houver casos com crianças e adolescentes com necessidade de intervenção?

A intervenção do Conselho Tutelar vai ocorrer quando acolhidas todas as circunstâncias legais referentes à infância. Por outro lado, o Conselheiro Tutelar, ao intervir, além de identificar a situação de risco ou vulnerabilidade social, deverá ainda considerar, na hora de aplicar a medida necessária, o contexto social e cultural dos envolvidos. Fomentamos trabalhos preventivos como participação e incentivo a palestras e programações que integram pais e filhos.

 

Como funciona a “rede de proteção à criança e ao adolescente”?

Esta rede deve ser instituída e mantida por todo município, pois é a articulação de ações, programas e serviços, bem como a integração operacional entre os mais diversos órgãos públicos encarregados de sua execução, nos moldes previstos no art. 86 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Cada órgão ou serviço público deve ter um setor responsável pelo atendimento, diferenciado e especializado, de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, como CRAS, CRAS, CAPS, entre outros.

 

Qual o horário de expediente do Conselho Tutelar?

O horário de expediente do Conselho Tutelar é das 7h45min às 11h45min e das 13h30min às 17h30min. Diretamente na Sede do Conselho Tutelar, sendo que após às 17h30min, o atendimento é considerado emergencial, bem como nas noites, feriados e nos finais de semana, em que atendemos pelo telefone de plantão, no número (55) 99964-8215.

 

Por: Dalvane Rafael – Jornalista e Assessor de Comunicação da Prefeitura de Nova Candelária.