- 13/04/2024
Desde dezembro de 2015, o Município de Nova Candelária possui uma lei que que institui o serviço de limpeza dos terrenos urbanos, orientando os munícipes para que os conservem em perfeito estado de limpeza, escoamento de água e livres de lixos. Em caso de descumprimento da lei, o poder executivo municipal poderá intimar os proprietários para que a cumpram, no prazo de 15 dias a contar da data da intimação, gerando multa caso a limpeza não for efetuada.
Importante destacar que o objetivo não é intimar ou multar, mas sim, garantir que o Município de Nova Candelária se mantenha limpo e organizado, com o auxílio do poder público e de todas as pessoas que residem ou possuem terrenos locais.
Lembrando também que a Secretaria da Saúde alerta constantemente sobre a Dengue, cujo índice de infestação em nossa região é alto e exige que todos os cidadãos mantenham a atenção sobre possíveis criadouros do mosquito, evitando problemas futuros.
A Lei é de nº 982/15, de 30 de dezembro de 2015 e pode ser acessada pelo link: https://www.novacandelaria.rs.gov.br/site/leis/50982-institui-o-servico-de-limpeza-dos-terrenos-urbanos-e-da-outras-providencias.