- 05/04/2024
O Município de Nova Candelária comunica aos interessados que estará realizando o cadastro cultural, referente a Lei Aldir Blanc, a partir desta segunda-feira, 14 de setembro, até as 23h59min do dia 30 de setembro.
Para este fim, serão cadastrados de forma auto declaratória, por meio eletrônico ou presencial, todos que produzem, promovem e trabalham com cultura e arte, assim como espaços culturais e entidades, com a intenção de mapear e disponibilizar para o grande público um inventário das ações culturais, seus agentes e espaços.
As informações colhidas resultarão em um cadastro de instituições, entidades, espaços, atividades, festas e manifestações culturais, artistas, grupos, agentes, promotores, produtores, prestadores de serviço e colecionadores, que atuem, de alguma forma, nos segmentos de arte e cultura.
O cadastro é uma das exigências para que o Município possa participar em futuras ações emergenciais destinadas ao setor cultural, advindas do Governo Federal ou Estadual, em especial a Lei Federal nº 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, e Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020. O cadastro é gratuito e voluntário.
Mais informações poderão ser obtidas junto à Secretaria da Educação e Cultura, ou acessando o link: https://www.novacandelaria.rs.gov.br/site/editais/4850-cadastro-lei-aldir-blanc