Inscrições abertas para o Passe Livre Estudantil

  • Assessoria de Imprensa – P. M. Nova Candelária

    Assunto: Educação  |   Publicado em: 17/05/2016 às 11:21   |   Imprimir

Está aberto até quinta-feira, 19 de maio, o prazo para a inscrição de alunos no programa Passe Livre Estudantil (PLE). As inscrições devem ser feitas na Secretaria Municipal de Educação no seguinte horário: das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h.

 

 

Nova Candelária está entre os municípios do interior do estado que aderem ao programa. Dessa forma, o Governo estadual faz um repasse à prefeitura, pelo Programa Passe Livre Estudantil, para subsidiar o transporte dos estudantes cadastrados.

 

 

O benefício irá contemplar alunos que se enquadram nos requisitos exigidos pelo programa. Tem direito ao passe livre estudantil o estudante que comprovar renda mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa da família e que resida em uma cidade e estude em outra.

 

 

Os alunos devem levar os documentos originais juntamente com uma cópia (xerox) dos mesmos. Além dos documentos em forma física, os alunos devem levar também cópias digitais (documentos digitalizados) dos mesmos em CD/DVD ou pen drive.

 

 

Segue abaixo os documentos necessários para o cadastro, assim como os anexos para serem preenchidos.

 

 

 

DOCUMENTOS:

1 – Ficha de Inscrição de Beneficiário do Programa Passe Livre Estudantil: Deve ser preenchido e assinado pelo Beneficiário.

 

2 – Uma Foto 3x4 recente.

 

3 – Comprovante de Matrícula: Deve conter o número de matrícula, o período letivo, dias e locais das aulas, e o recesso letivo. Comprovante de matrícula original de dever emitido no Portal do Aluno ou carimbado e assinado pela comissão de graduação ou de pós-graduação, não são aceitas cópias.

 

4 – Cópia de documento de identidade.

 

5 – Cópia do CPF.

 

6 – Cópia do comprovante de residência: Conta de água, luz ou telefone com menos de 03 (três) meses e estar em nome do estudante atual, caso esteja em nome de outra pessoa ela deverá fazer uma declaração de que o estudante residente neste endereço.

 

7 – Declaração: do número de familiares que compõem o grupo familiar, reconhecida em cartório. (conforme anexo).

 

8 – Atestado de frequência do ano de 2015: fornecido pela Universidade, dispensado em caso de estudantes matriculados no primeiro semestre ou primeiro ano letivo.

 

9 – Comprovante de renda do beneficiário e de todos os membros da família: Para comprovação da renda, Conforme a Lei do Passe Livre Estudantil, devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade da família do beneficiário:

 

9.0 – Estudantes com bolsa do ProUni: Estudantes com bolsa integral do Programa Universidade para Todos – ProUni são isentos de comprovação de renda.

 

9.1. Assalariados: 03 (três) últimos contracheques recebidos, no caso de renda fixa; ou 06 (seis) últimos contracheques recebidos, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.

 

9.2 – Trabalhadores Rurais (Atividades Rurais): No caso de cooperativas ou quando a fazenda estiver registrada como uma empresa, declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ completa, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal; ou Notas fiscais de vendas de produtos agrícolas realizadas pela família nos últimos 06 (seis) meses.

 

9.3 – Aposentados e Pensionistas: 03 (três) últimos comprovantes de recebimento da aposentadoria, podem ser também extratos bancários; ou 03 (três) últimos extratos de pagamento obtidos a partir do site do Ministério da Previdência Social.

 

9.4 – Trabalhadores Autônomos ou Profissionais Liberais: Declaração tributária referente à renda dos últimos 03 (três) meses com firma reconhecida em cartório.

 

9.5 – Dirigentes ou Sócios de Empresas: 03 (três) últimos contracheques relativos à remuneração mensal (pró-labore) ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ completa, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal – Exercício 2015/ano calendário 2014 (caso a empresa esteja no nome do candidato).

 

9.6 – Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens de móveis e imóveis: Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos 03 (três) últimos comprovantes de recebimentos.

 

9.7 – Desempregados ou Não trabalham: Declaração com firma reconhecida em cartório informando que não trabalha e não declara imposto de renda por ser isento; ou CTPS constando o nome e página onde consta o último emprego e folha subsequente em branco.

 

10 – Pagamento da Taxa de Confecção do Cartão de R$ 25,00: deve ser paga através de depósito IDENTIFICADO na conta bancária:

 

10.1 – Da UEE-RS, Banrisul: Agência: 0835 Conta Corrente 0619686306 ou na sede da UEE-RS, para alunos que sejam universitários, ou;

 

10.2 – Da UGES, Banrisul, Agência: 0040 – Conta Corrente: 06.182559.0.9, para estudantes dos níveis fundamental, médio ou técnico;

 

10.3 – O comprovante de depósito deve ser apresentado juntamente com os demais documentos arrolados nestes itens.