CONSELHEIRAS TUTELARES PARTICIPAM DA 5ª FORMAÇÃO CONTINUADA DE 2018

  • Formação aconteceu nos dias 11, 12 e 13 de julho, em Caxias do Sul

    Assunto: Geral  |   Publicado em: 18/07/2018 às 08:16   |   Imprimir

A 5ª Formação Continuada Para Conselheiros Tutelares e de Direitos e Rede de Atendimento foi promovida pela Associação dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Rio Grande do Sul (Aconturs), nos dias 11, 12 e 13 de julho, em Caxias do Sul.

O evento ocorreu no auditório do Sindicato dos Servidores Municipais (Sindiserv), onde os participantes tiveram aperfeiçoamentos baseados em diversos temas. Um dos assuntos enfatizados no curso foi a lei 8.069/90, que fala sobre a proibição de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou qualquer outro produto que possa causar dependência física ou psíquica para crianças ou adolescentes.

A temática “A consciência é sua – A consequência é para todos!” trouxe para a discussão o aumento significativo de crianças e adolescentes que consomem bebidas alcoólicas e a importância de ações que visam o combate desses índices.

 

CUMPRIMENTO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – UM DEVER DE TODA SOCIEDADE

 

Representando o Conselho Tutelar de Nova Candelária, as Conselheiras Andréa Werle e Vera Konrath participaram dos três dias de formação, que tratou de diversas abordagens e trouxe palestrantes de distintas áreas, como do Poder Judiciário, Polícia Civil, Brigada Militar e secretarias que atendem aos interesses da criança e adolescente.

Em rodas de conversas, o grupo discutiu e trocou ideias sobre os atendimentos que permeiam o dia-a-dia nos conselhos tutelares do estado. Desta forma, foram prestados esclarecimentos com base na legislação, possibilitando melhorar e qualificar o trabalho dos Conselheiros nos Colegiados.

Dentre todas as abordagens, destacaram a importância da existência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completou 28 anos de sua sanção no dia 13 de julho. O ECA prevê um conjunto de normas que regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos. Vale ressaltar que em mais de 260 artigos, garante os direitos e deveres de cidadania a crianças e adolescentes e determina que haja responsabilidade aos setores que compõem a sociedade, lembrando sempre que somente a existência do ECA não assegura a prioridade absoluta que a Constituição prevê. Todos os poderes, em todas as esferas da federação, têm responsabilidade direta no cumprimento das diretrizes desta lei, pois proteger crianças e adolescentes é um dever de toda sociedade.

 

Por: Dalvane Rafael - Jornalista e Assessor de Comunicação da Pref. de Nova Candelária. MTB 19061/RS.