- 14/09/2020
Após a reunião realizada em agosto entre os prefeitos da AMUFRON, ficou definido que os municípios pertencentes à associação adotariam a cogestão do distanciamento controlado, organizada pela COE Regional.
Uma das ações sugeridas para suprir a necessidade de atendimento especializado foi a ampliação do número de UTIs, necessidade que surgiu devido ao aumento significativo dos casos de coronavírus na região.
Visando efetivar e regularizar o plano de cogestão o Município de Nova Candelária emitiu um novo decreto, considerando o acordo realizado entre os municípios e seguindo os requisitos constantes no Decreto nº 55.435, de 11 de agosto de 2020.
Definiu-se então a adoção, em todo o território do Município de Nova Candelária, do Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento da pandemia do COVID-19, formulado pelo Comitê Técnico Regional de Enfrentamento ao COVID-19 da Fronteira Noroeste, a ser executado e fiscalizado pelo Poder Público Municipal por meio de seus órgãos e equipes de trabalho.
As medidas sanitárias segmentadas locais abrangem integralmente os protocolos das bandeiras amarela e laranja, previstas pelo Distanciamento Social Controlado, determinadas pelo Decreto Estadual nº 55.240/2020, bem como as determinações contidas nos Decretos Municipais nº 1087/20, de 17 de abril de 2020, nº 1094/20, de 14 de maio de 2020 e 1119/20, de 18 de agosto de 2020.
O Município de Nova Candelária adotará o protocolo deste Decreto sempre que a Região COVID R-14 for classificada com bandeira final vermelha ou preta.
Todas as informações do decreto podem ser conferidas por meio do link: